5 de Junho de 2007

Agora é Jurisprudência. Em orgia, cu de bêbado não tem dono

Arquivado sob: Texto, Reportagem, Bobagem, Direito, Informação Inútil — Paul @ 13:33

Saiu no “O GLOBO”: Tribunal decide que quem participa de orgia não pode reclamar do que acontecer. - Texto de Carolina Brígido

A DECISÃO DO TRIBUNAL

“Apelação criminal, Atentado violento ao pudor, Sexo Grupal, Absolvição. Mantença. Ausência de dolo.

    1. A prática de sexo grupal pe ato que agride a moral e nos costumes minimamente civilizados;

    2. Se o indivíduo, de forma voluntária e esspontânea, participa de orgia promovida por amigos seus, não se pode ao final do contubérnio dizer-se vítima de atentado violento ao pudor;

    3. Quem procura satisfazer a volúpia sua ou de outrem, aderindo ao desregramento de um bacanal, submete-se conscientecmente a desempenhar o papel de sujeito ativo ou passivo, tal é a inexistência de moralidade e recto neste tipo de confraternização;

    4. Diante de um ato induvidosamente imoral, mas que não configura crime noticiado na denûncia, não pode dizer-se vítima de atendado violento ao pudor àquele que ao final da orgia viu-se alvo passivo do ato sexual;

    5. Esse tipo de conchavo concupiscente, em razão de sua previsibilidade e consentimento prévio, afasta as figuras de dolo e da coação;

    6. Absolvição mantida. Apelação ministerial improvida “

Jurisprudenciaimportante - Jurisprudenciaimportante

  •  BRASÍLIA. A sentença é insólita e inédita. O Tribunal de Justiça do Goiás decidiu que o homem que, por vontade própria, participar de uma sessão de sexo grupal e, em decorrência disto, for alvo de sexo passivo, não pode declarar-se vítima de crime de atentado violento ao pudor. O acórdão do TJ de Goiás, publicado no dia 6, é um puxão de orelhas no autor da ação que reclamava da conduta de um amigo.

Luziano Costa da Silva acusou o amigo José Roberto de Oliveira de ter praticado contra ele “ato libidinoso diverso da conjunção carnal”. Silva alegou que, como estava bêbado, não pode se defender. Por meio do Ministério Público, recorreu à Justiça. Mas o tribunal concluiu que não há crime, já que a suposta vítima teria concordado em fazer sexo grupal.

O acórdão dos desembargadores é categórico: “A prática do sexo grupal é ato que agride a moral e os bons costumes minimamente civilizados. Se o indivíduo, de forma voluntária e espontânea, participa de orgia promovida por amigos seus, não pode ao final do contubérnio dizer-se vítima de atentado violento ao pudor. Quem procura satisfazer a volúpia sua ou de outrem, aderindo ao desregramento de um bacanal, submete-se conscientemente a desempenhar o papel de sujeito ativo ou passivo, tal é a inexistência de moralidade e recto neste tipo de confraternização”.

Para o Tribunal de Justiça do estado, quem participa de sexo grupal já pode imaginar o que está por vir e não tem o direito de se indignar depois. “ (…) não pode dizer-se vítima de atentado violento ao pudor aquele que ao final da orgia viu-se alvo passimo de ato sexual”, concluíram os desembargadores.

Segundo o inquérito policial, no dia 11 de agosto de 2003, após ter embriagado Silva, Oliveira teria abusado sexualmente do amigo. Em seguida, teria levado o amigo e sua própria mulher, Ednair Alves de Assis, a uma construção no Parque Lãs Vegas, em Bela Vista de Goiás. Lá, teria obrigado a mulher e o amigo a tirar suas roupas e a manter relações sexuais, alegando que “queria fazer uma suruba”. Em seguida, Oliveira teria mais uma vez se aproveitado da embriaguez do amigo e praticado sexo anal com ele.

Oliveira foi absolvido por unanimidade pela 1ª. Câmara Criminal do tribunal de Justiça de Goiás, que manteve a decisão da primeira instância. Segundo o relator do caso, desembargador Paulo Teles, as provas não foram suficientes para justificar uma condenação, pois se limitaram a depoimentos de Silva e de sua mãe. Em seu depoimento, Ednair confirmou que Silva teria participado da orgia por livre e espontânea vontade.

Para o magistrado, todos do grupo estavam de acordo com a prática, que definiu como desavergonhada. “A literatura profana que trata do assunto dá destaque especial ao despudor e desavergonhamento, porque durante a orgia consentida e protagonizada não se faz distinção de sexo, podendo cada participe ser sujeito ativo ou passivo durante o desempenho sexual entre parceiros e parceiras. Tudo de forma consentida e efusivamente festejada” esclareceu o relator.

10 de Abril de 2007

Linguagem jurídica traduzida para os “manos”

Arquivado sob: Bobagem, Direito — Paul @ 17:44
Com o objetivo de aproximar o Direito do homem médio, foi lançada a linguagem jurídica traduzida para os manos…
* Princípio da boa-fé, ou lealdade processual - “se vier na crocodilagem,
vai levá pipoco”.
* Princípio da ampla defesa - “aí mano, aqui tem pra trocá”.
* Princípio da oralidade - “dá a letra aí maluco”.
* Princípio do duplo grau de jurisdição - “duas cabeças pensam melhor do que
uma”.
* Princípio da iniciativa das partes - “faz a sua que eu faço a minha”.
* Princípio da inércia jurisdicional - “na boa brother, num posso fazer
nada”.
* Princípio da isonomia - “aqui é todo mundo na humildade”.
* Princípio da insignificância - “grande bosta”.
* Princípio pacta sunt servanda - “quem tem cu pequeno num faz contrato com
pica grande”.
* Princípio da supremacia do interesse público sobre o privado - “nóis é
nóis, e o resto é bosta”.
* Princípio da fungibilidade - “só tem tu, vai tu mesmo”(parte da doutrina e
da jurisprudência entende como sendo “quem não tem cão caça com gato”).
* Princípio da publicidade - “põe na banca aí, maluco”. (doutrina
minoritária, “sem mocá as parada”).
* Princípio da moralidade - “aí, mano, sem patifaria”.
* Princípio da indisponibilidade - “ah! Agora já era”.
* Princípio da formalidade dos atos processuais - “aí, vai reto senão zoa o
bagulho”.
* Princípio da economia processual - “não embaça, doido”.
* Princípio da motivação das decisões judiciais - “vai falando que eu to
ouvindo”.
* Trânsito em julgado das decisões - “vai chorar na cama que é lugar
quente”, ou “ih, já elvis”.
* Litigância de má-fé - “o mal do urubu é pensar que o boi ta morto”.
* Sucumbência - “a casa caiu !!!”
* Legítima defesa - “folgou, levou”.
* Legitima defesa de terceiro - “folgou com o mano leva na oreia”.
* Legítima defesa putativa - “xi, foi mal”.
* Oposição - “sai quicando que o barato é meu”.
* Nomeação à autoria - “vou caguetá todo mundo”.
* Chamamento ao processo - “o maluco ali também tá com culpa no cartório”.
* Assistência - “então brother, é nóis.”
* Direito de apelar em liberdade - “fui!” (parte da doutrina entende como
“só se for agora”).
* Princípio do Juiz Natural - “vô chamar minha mãe”.
* Princípio da pás de nullité sans grief - “cê faz a parada errada e qué
pagá de gatinho?”
* Ilegitimidade de parte - “dá linha na pipa, mano”.
* Representação na ação penal pública condicionada - “adianta o lado aí.”
* Princípio contraditório - “agora é eu”.
* Princípio da ação - “vamo, vamo, vamo.”
* Princípio da persuasão racional do juiz - “eu tô ligado”.
* Revelia, preclusão, perempção, prescrição e decadência - “camarão que
dorme a onda leva”.
* Hono rários advocatícios - “cada um com os seus problemas”.
* Assistência judiciária - “o pouco com Deus é muito, o muito sem Deus é
nada”.
* Co-autoria, e litisconsórcio passivo - “é nóis na fita, mano” ou
“passarinho que voa junto com morcego acorda de ponta cabeça”.
* Autotutela - “vô da uma só, só pra ficar esperto.”
* Reconvenção - “cê é louco, mano. A culpa é sua”.
* Ônus da prova - “palavra de homem num faz curva”.
* Inversão do ônus da prova - “vai que é tua Taffarel”.
* Comoriência - “um pipoco pra dois” ou “dois coelhos com uma paulada só”.
* Jurisdição contenciosa - “é muita treta”, ou ainda “o barato é louco”.
* Falta de ética - “essas coisas enfraquecem a amizade”.
* Sucessão - “o que é seu tá guardado”.
* Crimes contra a Honra - “forgô um caminhão”, ou ainda, “ta tirando a
favela?”.
* Dignidade da pessoa humana - “nóis é pobre mais é limpinho”.
* Coação ao curso do processo - “o cara tocou o foda-se”, ou ainda “o cara
tá pilotando todo mundo”
* Preparo - “então…, deixa uma merrequinha aí.”
* Deserção - “aqui não tem fiado”.
* Recurso adesivo - “eu vou no vácuo”.
* Sigilo profissional - “na miúda, só entre a gente”.
* Crime tentado - “ah, nem deu. Deixa pra próxima”.
* Estelionato - “malandro é malandro, e mané é mané”.
* Falso testemunho - “fala sério…”.
* Inimputabilidade - “o cara é treze”, ou “o cara é mó relógio”.
* Obediência hierárquica - “eu não tenho nada a ver, o tiozinho que mandou
fazer essa parada aqui, ó”
* Contradita - “o cara é café com leite”.
* Reincidência - “porra meu, de novo?”.
* Revisão criminal - “num falei que não fui eu?”.
* Investigação de paternidade - “toma que o filho é teu”.
* Execução de alimentos - “quem não chora não mama”.
* Processo de conhecimento - “vamo ver essa parada certinho”.
* Nunciação de obra nova - “cê tá zuando meu barato aqui, doido”.
* Res nullius - “achado não é roubado”.
* De cujus - “presunto”.
* Posse mansa e pacífica - “na bola de meia”.
* Esbulho - “cheguei chegando e tá tomado”.
* Despejo coercitivo - “sai fincado”.
* Condução coercitiva - “não tem pinote”.
* Usucapião - “tá dominado, tá tudo dominado”.
* Embriaguez voluntária - “não agüenta, bebe leite”.
* Interdito proibitório - “nem vem que não tem”.
* Ato libidinoso - “quem tem dó do cu toma sopa”.
* Felação - “cuspo ou engulo?”.
* Morosidade da justiça - “o barato é louco, mas o processo é lento”.
* Abertura de inventário - “e vai rolar a festa …. vai rolar…”.
* Despachar com o Juiz - “troca idéia com o maluco lá, e vê se ele adianta o
nosso lado”.
* Estupro - “abre a perninha aí diou”
* Substabelecimento - “Aí, passa o BO pra outro maluco”
* Rebus sic stantibus - “O barato virô”.

15 de Março de 2007

[Viagens] O Código Civil Ilustrado

Arquivado sob: Bobagem, Direito — Paul @ 15:38

Estava aqui, revendo meus arquivos da faculdade de direito em 1998, quando achei algumas anotações de direito civil…. Na verdade passava as aulas viajando e resolvi colar algumas coisas aqui, para um potencial (e inovador) Código Civil Ilustrado.

A matéria abaixo era sobre contratos (leasing e alienação fiduciária).


Viagem1_AliFidu_a


Viagem1_AliFidu_b

14 de Março de 2007

Despacho pouco comum

Arquivado sob: Direito — Paul @ 17:34

A Escola Nacional de Magistratura incluiu, na sexta-feira (30/6/06), em seu banco de sentenças, o despacho pouco comum do juiz Rafael Gonçalves de Paula, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas, em Tocantins.

A entidade considerou de bom senso a decisão de seu associado, mandando soltar Saul Rodrigue Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, detidos sob acusação de furtarem duas melancias:
 

    DECISÃO

     
    Trata-se de auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon    Rodrigues Rocha, que foram detidos  em virtude do suposto furto de duas (2)   melancias. Instado a se manifestar, o Sr. Promotor de Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão.

    Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Ghandi, o Direito Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da intervenção mínima, os princípios do chamado Direito alternativo, o furto famélico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados e dos políticos do mensalão deste governo, que sonegam milhões dos cofres públicos, o risco de se colocar os indiciados na Universidade do Crime (o sistema penitenciário nacional)…

    Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém.

    Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica  brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário apesar da promessa deste presidente que muito fala, nada sabe e pouco faz.

    Poderia brandir minha ira contra os neo-liberais, o consenso de Washington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonização européia….

    Poderia dizer que George Bush joga bilhões de dólares em bombas na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fome pela Terra - e aí, cadê a Justiça nesse mundo?

    Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha obviedade.

    Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas técnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir.

    Simplesmente mandarei soltar os indiciados. Quem quiser que escolha o motivo.

    Expeçam-se os alvarás. Intimem-se

    Rafael Gonçalves de Paula
    Juiz de Direito

13 de Março de 2007

Os analfabetos e o Fishing Scam

Arquivado sob: Catarse, Notícia, Direito & T.I., Tecnologia — Paul @ 15:14

Recebi o email abaixo, com um link redirecionando para um arquivo executável (.exe) com um fishing scam para furto de senhas bancárias… Até aí, tudo bem; Recebo dezenas destas merdas por semana, de abobados funcionais que querem ganhar uma grana fácil na internet (e que compram “manualzinhos”  de receitas de outros apalermados que vendem o negócio no Mercado Livre).

Mas cazzo, os caras são muito ruins de Engenharia Social… De primeira, observe-se que o nome do remetente é o teor da “notícia” utilizada como isca. E o endereço é (bbb7_ao_vivo@globo.com). Pô, se alguem já de primeira cair nessa, merece se ferrar mesmo. O pior é que, verificando por aqui, percebi que o email é do do próprio “pilantra” virtual, que acessa o email pelo próprio site da globo… E (pasmem), de sua própria casa.

Ainda pior… Além de burro o cara é analfabeto. O assunto da mensagem é: “Menina e Estrupada e estrangulada na cidade de Canoinhas - Sc” . Pô, esTRUpada já é sacanagem. Um poBREmão mesmo.

Vou encaminhar a referida mensagem pra delegacia especializada, com uma cópia pro MOBRAL.

Homem confessa crime em igreja, diz polícia
 
 
Suspeito foi preso em Canoinhas e disse que estava bêbado na hora do crime. A menina foi estuprada e estrangulada dia 3. O corpo foi encontrado em igreja. A polícia de Santa Catarina informou ter esclarecido, nesta segunda-feira (12), o assassinato da garota Gabrielli Cristina Eichholz, de um 1 ano e meio. Segundo a polícia, um homem de 22 anos confessou o crime que chocou a cidade de Joinville. Preso em Canoinhas, ele foi levado nesta noite para Joinville.

A menina foi estuprada e estrangulada dia 3. Ela tinha ido ao culto com parentes, foi deixada em uma sala para brincar com outros meninos e meninas e desapareceu. Seu corpo foi encontrado no tanque batismal de uma igreja adventista.

Segue o link para abrir o video e assista:

http://www.globo.com/videos/reportagensineditas.html
(aos desculdados de plantão… O link acima é falso e leva para um arquivo executável que rouba senhas bancárias)

15 de Fevereiro de 2007

Hacker quebra proteção dos DVDs Blu-ray

Arquivado sob: Notícia, Direito & T.I., Tecnologia — Paul @ 08:51

Fonte: Info OnLine

Um hacker revelou esta semana que conseguiu quebrar a proteção anti-
cópia dos DVDs de alta definição. A informação foi publicada no site
de discussão Doom9. Usando o nome arnezami, o hacker conta que des-
travou a proteção do filme King Kong. Conforme sua descrição, a des-
coberta começou com a análise de mudanças ocorridas no conteúdo da
memória do computador enquanto o DVD player carrega o disco. Ele co-
piou para um arquivo esse conteúdo e, analisando-o, diz ter desco-
berto a chave de proteção.

Segundo especialistas, a descoberta de arnezami põe por terra a pro-
teção de discos Blu-ray e HD-DVD existentes até agora. No entanto,
alguns argumentam que a proeza não é tão importante, uma vez que as
chaves podem ser modificadas no futuro. Mas o próprio armezami rebate
essas observações. Ele diz que, se a chave for alterada, haverá meios
de detectar o processo, com base na descoberta já feita.

Há cerca de dois meses, outro hacker que se assina como muslix64 tam-
bém criou um método para identificar a chave de proteção de discos
Blu-ray e HD-DVD. O esquema de muslix64, porém, funciona para obter
a chave de cada título, enquanto o de arnezami é apresentado como uni-
versal.

[Info Online]

8 de Fevereiro de 2007

Daniella Cicarelli e a lei…

Arquivado sob: Texto, Direito, Direito & T.I. — Paul @ 12:39

fonte: Maurício Oliniski Konig  / Advogado

Recentemente a imprensa publicou fotos dos brasileiros Daniella Cicarelli e Tato Malzoni, noticiando que os dois foram “flagrados” em uma praia da província Cádiz, que fica na região sul da Espanha. Um vídeo que circula pela internet registra e confirma obscenidades entre ambos naquele lugar público.

Uma ordem da Justiça brasileira, a pedido da parte interessada, teria tentado a suspensão da exibição dessas imagens na internet e isto gerou acalorados posicionamentos e ocupou grandes espaços midiáticos.

Para o direito brasileiro a conduta é preceituada no capítulo VI do Código Penal ( ” ultraje público ao pudor”), artigo 233: ” praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público: Pena - detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa”. Por imposição do artigo 40 do CPP ( ” Quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia”) o mesmo juiz que está tratando do assunto deverá remeter cópias e provas ao MP para ser iniciado um processo criminal.

Pelas revistas especializadas, nossos tribunais têm mantido condenações por fatos até menos graves que este da Senhora Daniella, a saber:”masturbação visível” (Revista dos Tribunais: 592-350); “apalpação sexual ou bolinação” (idem RT 420-248); ” mordiscar os seios da companheira em público” ( JTA Crim. SP,23-136); “apalpar as nádegas” ( RT 537-332); ” esfregar o membro da vítima em local público” ( JTA Crim. SP - 55 - 309); ” exibição de orgãos genitais ” ( JTA Crim. SP 20-210) e mesmo ” levantar as saias da vítima ” (JTA Crim. SP, 21-360) terminou mal para muitos brasileiros que foram julgados.

A lei brasileira aplica-se ao caso, embora praticado na Espanha, pelo chamado princípio da extraterritorialidade do artigo 7º do Código Penal. Nossa legislação assim se posiciona por razões éticas. Por analogia, de um caso em que outro país pedia extradição de brasileiros pela prática de crime no exterior( e foi negada), trago as palavras do ministro Celso de Mello, do STF: ” Se a extradição não puder ser concedida, por inadmissível, em face de a pessoa reclamada ostentar a condição brasileira nata, legitimar-se-á a possibilidade de o Estado brasileiro, mediante aplicação extraterritorial de sua própria lei penal ( CP, art. 7º, II, “b”, e respectivo § 2º) fazer instaurar, perante órgão judiciário nacional competente ( CPP, art. 88), a concernente ” persecutio criminis”, em ordem a impedir, por razões de caráter ético- jurídico, que práticas delituosas, supostamente cometidas, no exterior, por brasileiros ( natos ou naturalizados), fiquem impunes. ( Habeas Corpus nº 83.113-3 publicação DJ 27/05/2003 pg -00019).

Curiosamente, neste caso do exemplo, quem comunicou formalmente a Justiça brasileira foi o estado estrangeiro e no caso da Sra. Daniella, os próprios interessados! Se a lei é para todos, deverá custar-lhes um processo criminal com o agravo da negativa repercussão internacional e flagrante ofensa à moralidade média de nosso povo.

Afinal, para pessoas ” anônimas”, mesmo em atos de menor tomo, os casos derivaram em condenação exemplar…

Maurício Olinski Konig é advogado em Curitiba/PR. Especialista em Direito Administrativo atua também na área Cívil e Criminal. Curte Ramones, escuta Rolling Stones mas torce pro Curitiba Futebol Clube, pois, afinal, ninguém é perfeito.

30 de Janeiro de 2007

Advogado terminando o namoro

Arquivado sob: Sem Categoria, Bobagem, Direito — Paul @ 10:36

Prezada Otaviana de Albuquerque Pereira Lima da Silva e Souza,

Face aos acontecimentos de nosso relacionamento, venho por meio desta, na qualidade de homem que sou, apesar de V Sa. não me deixar demonstrar, uma vez que não me foi permitido devassar vossa lascívia, retratar-me formalmente, de todos os termos até então empregados à sua pessoa, o que faço com sucedâneo no que segue:

A) DA INICIAL MÁ-FÉ DE VOSSA SENHORIA:

1. CONSIDERANDO QUE nos conhecemos na balada e que nem precisei perguntar seu nome direito, para logo chegar te beijando;

1.2. CONSIDERANDO seu olhar de tarada enquanto dançava na pista esperando eu me aproximar.

1.3. CONSIDERANDO QUE com os beijos nervosos que trocamos naquela noite, V.Sa. me induziu a crer que logo estaríamos explorando nossos corpos, em incessante e incansável atividade sexual. Passei então, a me encontrar com Vossa Senhoria.

B) DOS PREJUÍZOS EXPERIMENTADOS:

2. CONSIDERANDO QUE fomos ao cinema e fui eu quem paguei as entradas, sem se falar no jantar após o filme.

2. 2. CONSIDERANDO QUE já levei Vossa Senhoria em boates das mais badaladas e aras, sendo certo que fui eu, de igual sorte, quem bancou os gastos.

2. 3. CONSIDERANDO QUE até à praia já fomos juntos, sem que Vossa Senhoria gastasse um centavo sequer, eis que todos os gastos eram por mim experimentados, e que Vossa Senhoria não quis nem colocar biquíni alegando que estava ventando muito.

C) DAS RAZÕES DE SER DO PRESENTE:

3.1. CONSIDERANDO AINDA QUE até a presente data, após o longínquo prazo de duas semanas, Vossa Senhoria não me deixou tocar, sequer na sua panturrilha.

3.2. CONSIDERANDO QUE Vossa Senhoria ainda não me deixa encostar a mão
nem na sua cintura com a alegaçãozinha barata de que sente cócegas.

DECIDO SOBRE NOSSO RELACIONAMENTO O SEGUINTE.

4.1. Vá até a mulher de vida airada que também é sua progenitora, pois eu não sou mais um ser humano do sexo masculino que usa calças curtas e a atividade sexual não é para mim, um lazer, mas sim uma necessidade premente.

4.2. Não me venha com “colóquios flácidos para acalentar bovinos” de que pensava que eu era diferente.

4.3. Saiba que vou te processar por me iludir aparentando ser a mulher dos meus sonhos, e, na verdade, só me fez perder tempo, dinheiro e jogar elogios fora, além de me abalar emocionalmente.

Sinceramente, sem mais para o momento, fique com o meu cordial “vá tomar no meio do olho do orifício rugoso localizado na região infero-lombar de sua anatomia” que esse relacionamento já inflou o volume da minha bolsa escrotal!

Dou assim por encerrado o nosso relacionamento, nada mais subsistindo entre
nós, salvo o dever de indenização pelos prejuízos causados.

Sem mais para o momento,
Paul R

29 de Janeiro de 2007

Agora trojan tem direitos autorais…

Arquivado sob: Bobagem, Direito — Paul @ 10:18

Sempre recebo estes emails com trojans (usualmente utilizados para furtar senhas bancárias).
Coisas como (”vc está sendo traído”, “cicarelli fodendo na praia”, “notificação do SPC”, etc) são bastante comuns, e são automaticamente apagadas.

Achei interessante a mensagem abaixo (que passou pelo filtro do servidor), que envia um trojan como se fosse uma garota enviando fotos nuas para mim… Até aí tudo bem. “A cereja do bolo” é a finalização do email, clamando os “direitos autorais” da mensagem.

Alguém aí sabe de alguem que enviaria fotos nuas para alguem, com uma declaração de direitos autorais (r) em anexo?

É impressionante que tem gente que ainda caí nisto. Em tempo aos “ingênus” de plantão. NÂO CLIQUEM NO ANEXO. É um trojan.

    De: “<Oi>”
    Para: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXxx
    Assunto: pulacerca.com

Foi como eu prometi… Aqui esta minha foto . Espero que goste. Agora quero as suas. Eu aguardo.


Já tem uma pra vc ir matando a curiosidade.

Quer Ter Prazer
Cenas Eróticas.

Beijos de Carolina Lisboa!!!!

Para  Executar  Este arquivo instale em seu PC.

Direitos Autorais © 1996-2006 Vários, Inc. Todos os direitos reservados <

9 de Janeiro de 2007

Internauta propõe boicote a Cicarelli

Arquivado sob: Catarse, Bobagem, Notícia, Direito, Direito & T.I. — Paul @ 18:54
Recebi a notícia de um amigo (valeu Zé Manoel). Tbem estou dentro e não compro mais nada anunciado pela mondronga nem assisto qquer programa que a coloque no ar.
fonte: info abril
Segunda-feira, 08 de janeiro de 2007 - 15h49

SÃO PAULO - Revoltado com o bloqueio do site de vídeo YouTube, internauta cria blog contra a modelo.

O blog www.boicoteacicarelli.com propõe que todos que se sentirem lesados deixem de comprar produtos anunciados por Daniela Cicarelli e não assistam programas nos quais a modelo participe.

As mensagens publicadas pelo endereço mostram a fúria de várias pessoas com palavras bastante pesadas. Oferece-se um link para que cada um inclua uma foto e crie um adesivo com os dizeres “Brasil sem Censura”.

BoicoteCicarelli - BoicoteCicarelli

É MAIS FÁCIL TIRARMOS A CICARELLI DO AR DO QUE ELA NOS TIRAR! BOICOTE JÁ!!!

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