11 de Junho de 2008

O Software Livre e a Direção Perigosa

Arquivado sob: Texto, Direito, Direito & T.I. — Paul @ 18:07

fonte: Universo Jurídico

Doutrina

Protegido pela Lei nº 9.610, de 19/02/1998 - Lei de Direitos Autorais
Texto confeccionado por
(1) Paulino R. e Silva
Atuações e qualificações
(1)
Técnico em Processamento de Dados e bacharel em Direito pela
PUC/PR, especializado em segurança digital e diretor da Neoplace
Int..

O Software Livre e a Direção Perigosa

O
texto abaixo foi enviado há alguns anos para uma lista de
discussão na internet, especializada em Direito e Internet, a
Cyberlawyers do Omar Kaminski. Em razão das novas formas
contratuais que vão vigorar em relação ao software
e à produção intelectual nos próximos anos,
e visto que os termos permanecem rigorosamente os mesmos, é
interessante relembrar:


A questão de uma hora
estávamos eu, o Omar, o Alexandre e o Luis, indo de Curitiba
à Florianópolis, para o evento do “Software
Livre”. Íamos no meu carro (observe-se que agora estou
levando o que sobrou do veículo à concessionária
em Curitiba, enquanto o pessoal seguiu para o evento - São 14:25
hs (dia 22/05/2003), e estou aproximadamente a 200km da Capital
Paranaense. Escrevo do guincho, razão pela qual este e-mail
só irá chegar na lista a noite - ou amanhã).


O
fato é que quando estávamos a uns 120km de
Florianópolis, o carro misteriosamente “decolou”, e
voou por aproximadamente 10 metros. Até aí tudo bem, pois
a decolagem foi bem sucedida. O problema foi na aterrissagem(1), pois o
pneu dianteiro do lado direito literalmente explodiu ao tocar o solo, e
o carro acertou violentamente a mureta de proteção entre
as pistas… Após o carro girar por mais de 500 metros,
acertando por diversas vezes as muretas de ambos os lados da rodovia,
finalmente acabou. Parte do carro já não mais existia,
mas todos ainda respiravam (de maneira mais rápida e ofegante,
mas respiravam).


Ocorre que enquanto todos ainda gritavam, me
xingavam ou apenas curtiam um momento de apoplexia nervosa, algo
incrível aconteceu (2) : percebi que nos poucos segundos que se
passaram entre o início e o fim do acidente, eu havia adquirido
uma nova perspectiva em relação ao software livre, e
correlacionado as implicações e fatores de sua
adoção sob a égide casuística da
existência humana. A direção perigosa da
padronização “restritiva” das ferramentas que
possibilitam (e cada vez mais possibilitarão) a
interação globalizada do pensamento tornou-se clara. O
“copyright” é um perigo à velocidade com que
a T.I.C (Tecnologia da Informação &
Comunicação) avança.


Parece-me claro que
estamos atingindo a “massa crítica” para que a
interação globalizada atinja um enfoque direcionado e
prático à integração do
“individual” ao “coletivo”. Quando isto tomar
vulto, a sociedade irá “decolar” para um
próximo estágio de integração intelectual.
O problema não será a decolagem, mas sim a aterrissagem.
Se todo o peso do processo cognitivo estiver concentrado em um sistema
conservador (de direita), que atualmente está na
´dianteira´ do desenvolvimento de soluções
“fechadas” e resguardadas pelo “copyright”, ao
tocarmos novamente o solo, o “pneu” irá explodir,
ameaçando, limitando ou impedindo o fluxo de
informações, ou ainda de maneira metafórica,
tirando de rota a liberdade intelectual que forma o processo cognitivo
coletivo. Neste ponto, é interessante citar as palavras de
Thomas Jefferson, e que foram proferidas pelo Ministro da Cultura,
Gilberto Gil, no evento da Berkley University e FAPESP, o I-Law, que
ocorreu no Rio de Janeiro a em Março de 2003:


Aquele que
recebe de mim uma idéia tem aumentada a sua
instrução sem que eu tenha diminuída a minha. Como
aquele que acende sua vela na minha recebe luz sem apagar a minha vela.
Que as idéias passem livremente de uns aos outros no planeta,
para a instrução moral e mútua dos homens e a
melhoria de sua condição, parece ter sido algo peculiar e
benevolentemente desenhado pela natureza ao criá-las, como o
fogo, expansível no espaço, sem diminuir sua densidade em
nenhum ponto. Como o ar que respiramos, movem-se incapazes de serem
confinadas ou apropriadas com exclusividade. Invenções,
portanto, não podem, na natureza, ser sujeitas à
propriedade.”


Thomas Jefferson

A sociedade ensaia
os primeiros passos na eterna luta para subjugar o imponderável
em favor do conhecimento amplo e compartilhado, cujo objetivo é
a melhoria na qualidade de vida de todo um povo e das
gerações vindouras. O caminho que segue para isto
é a de uma sociedade capitalista, que enfatiza o consumo como
base de estrutura e subsistência. O resultado é a
polarização do domínio da tecnologia às
grandes empresas (Microsoft, IBM(3), Cisco etc), que tendem a manter o
poder pelo controle da informação e conhecimento. Sua
principal ferramenta é o “software
proprietário”, que mantém o “cliente”
nas mãos do detentor do “copyright”, sem a
possibilidade de expandir as capacidades do produto adquirido às
suas próprias necessidades. Neste modelo existe muito pouco
espaço para que soluções individuais
enriqueçam um modelo cooperativo, integrado e mundial. O
problema é colocar tais conceitos como bases do avanço da
Tecnologia da Informação. Avançamos por uma
estrada perigosa, com um carro que ainda não é conhecido
inteiramente, e guiado por várias motivações
(motoristas). Não bastassem estes problemas, andamos em alta
velocidade, a as rodas (bases) não permitem mobilidade.
Certamente iremos bater mais e mais nas “muretas” de
proteção da pista, a que chamamos de
“copyright”.


Assim como o homem dos
primórdios da civilização necessitava compreender
e dialogar com a natureza, para domá-la, apaziguá-la e
respeitá-la(4), a fim de tornar o destino mítico
passível de mudança, o homem moderno precisa integrar-se
cada vez mais na sociedade atual, cuja especialização e
interdependência acentuam-se exponencialmente (5) . Parece-me
claro que as ferramentas e estrutura (jurídica e social) devam
permitir que o indivíduo conheça, adapte e
aperfeiçoe o meio a que Bill Gates chamou de “Super
Estrada da Informação”. Não falo em uma nova
versão do (laisse faire, laisse passer), pois como já
disse, o “copyright” é uma “mureta de
proteção” a serviço da criação
intelectual. A resposta não está no dualismo entre
“fair use” e “fare use”, mas sim no
equilíbrio dos opostos.


A dicotomia entre liberdade
intelectual e “copyright” se constituem em uma
discrepância de conceitos, que parecem ser herança do
dualismo de nossa cultura ocidental (céu e inferno – bom e
mau – certo e errado…). Talvez a resposta não
esteja na tecnologia, ou sequer no direito. Parece-me que o
princípio norteador mais coerente que se apresenta para o
impasse tem mais de cinco mil anos, e vêm da filosofia chinesa. O
TAO, e posteriormente o Tao-te ching, que são a regra e a
negação da regra, o caminho do meio que norteia, mas
não condena, considerando toda a estrutura como um só
organismo e com um objetivo comum. Pode parecer exagero considerar o
Direito e a Internet sob um prisma filosófico oriental (e por
certo muitos vão achar que devo ter batido a cabeça no
acidente), mas a despersonificação do indivíduo no
meio digital permite, sob um prisma mais transcendental, um
“encontro de almas” e conhecimento jamais visto em nossa
história. É uma linda estrada na qual seguimos
rapidamente… Mas talvez estejamos olhando para o
“lado” errado da pista.


Notas do Texto

(1)
- É interessante observar que o maior número do acidentes
aéreos ocorrem nas decolagens ou nas aterrissagens. Os maiores
estragos (e mortes) são causados nas aterrissagens. Isto lembra
de um de meus últimos vôos, quando derrubei um
“Skylane” em Faxinal, interior do estado… Mas isto
é uma outra história…


(2) - Observe-se
que em situações de “stress” as pessoas
reagem de formas distintas. O perigo eminente pode haver uma
dissociação do processo cognitivo, que integrada ao
aumento da atividade cerebral pode levar à
“insights” momentâneos. A dissociação
também leva a uma “desconexão temporal
associativa”, razão pela qual muitas pessoas enxergam as
situações de “stress” em “câmera
lenta”, ou ainda, vêem “a vida passar por seus
olhos” em frações de segundo. Walter B. Cannon
(1871 – 1945) têm alguns artigos bem interessantes nesta
área. – Pessoalmente, acredito que estas
situações podem estimular o cérebro ou o sistema
digestivo… Por sorte, no caso do acidente acima, a
reação psicológica estimulou apenas meu
córtex.. .


(3) - Um fato interessante é a
própria história dos micro-computadores, em que a IBM,
nos primórdios do computador pessoal (PC), fazia máquinas
limitadas e lentas, propositalmente, para que estas não
ameaçassem seu principal produto, que eram os MainFrames.
É significativo que ainda hoje nós utilizemos um
padrão de processamento ultrapassado (os processadores x8086),
quando a atual tecnologia permite dispositivos bem mais modernos e
baratos… Por certo, a portatibilização e
incompatibilidade com os atuais “softwares
proprietários” tornam a iniciativa pouco atrativa, do
ponto de vista comercial.


(4) - As primeiras tentativas neste
sentido datam de 2500 anos atrás, e surgiram no vale do
´Huang-Ho´ (Rio Amarelo). Estas iniciativas deram
surgimento ao “Fung-Shui”, e visavam a
elaboração de métodos de análise de
alterações climáticas, composições
dos solos, pesquisas minerais e previsões meteorológicas.
(tais referências encontram-se em registros e documentos
históricos - mas não tenho sua relação,
pois ainda me encontro no “guincho”…)


(5) -
Certa vez, (em u´a monografia, se não me engano) comparei
a civilização moderna às colônias de insetos
gregários, onde cada componente especializa-se profundamente em
aspectos determinados da sociedade, aumentando a capacidade coletiva, e
diminuindo a possibilidade de sobrevivência individual. Na T.I.C.
(Tecnologia da Informação &
Comunicação), isto é chamado de capacidade
intelectual coletiva.


(6) - Não há de se
determinar quais serão as ferramentas de
interação, mesmo em um futuro próximo, pois
além de ferir-se o pressuposto da “neutralidade
tecnológica”, o perigo da capacidade criativa humana
é latente. Como disse Carl Seagan, em seu livro
“Bilhões e Bilhões”: As
invenções mais fantásticas da humanidade
são aquelas que não podemos prever… “


(7) - Existem várias iniciativas neste sentido, a exemplo das “Creative Commons”…

5 de Junho de 2008

A Inteligência Artificial e os Sistemas Especialistas

Arquivado sob: Texto, Direito, Direito & T.I. — Paul @ 09:40

fonte: Universo Jurídico - Publicação de Ensaios
Autor: Paulino R. e Silva


Os
problemas para as soluções de convívio social do
homem aumentam na razão direta de sua evolução.
É inegável que com o aumento das relações
de consumo, foi necessária a tutela do indivíduo, frente
ao desequilíbrio de forças entre as empresas e o
comprador, surgiu então o nosso Código de Defesa do
Consumidor.


Também é verdadeiro o que, com a
popularização dos computadores, associado a um novo
modelo capitalista de consumo e convívio social, o número
de processos em nossos tribunais se multiplicou de maneira avassaladora.


Seria
utópico falar na tutela de uma modo virtual de convívio,
sem apresentar o modo pelo qual, provavelmente, ele será
protegido. Não há de se tirar a função dos
Cybercops, mas de liberá-los para tarefas realmente
necessárias. Pretender que nossa estrutura judiciária, em
suas limitações e problemas, venha a dar conta de
proteger o indivíduo no meio digital é mera filosofia.


A
solução que se apresenta, em razão de seu custo e
efetividade, é a Inteligência artificial. O conceito de
Inteligência Artificial (IA) abarca mais do que o processamento
computacional. Pretende-se, com a I.A., capacitar o computador de um
comportamento inteligente. Por comportamento inteligente devemos
entender atividades que somente um ser humano seria capaz de efetuar.
Dentro destas atividades podem ser citadas aquelas que envolvem tarefas
de raciocínio (planejamento e estratégia) e percepção (reconhecimento de imagens, sons, etc.), entre outras (1).


Uma
das áreas mais conhecidas hoje é a dos sistemas
especialistas. Este ramo da IA utiliza técnicas que fazem
extensivo uso de conhecimento especializado, para resolver problemas no
nível de um especialista humano. Problemas suficientemente
difíceis para requerer, em sua solução,
significativa experiência humana; por isso sua
atuação é em um restrito domínio - usa
também um complexo encadeamento de inferências para
desempenhar tarefas- as quais um especialista poderia executar.


Outra
área é dos sistemas de raciocínio baseados em
casos (RBC), em que o objetivo é retirar conhecimento a partir
de exemplos ou casos paradigmáticos, no caso do Direito a
Jurisprudência. A filosofia básica desta técnica
é a de buscar a solução para uma
situação atual através recuperação
da solução de uma experiência passada semelhante. O
processo característico de RBC consiste em: identificar a
situação atual, buscar a experiência mais
semelhante na memória e aplicar o conhecimento desta
experiência passada na situação atual (2).


Estamos
no limiar de uma nova concepção de
interação e controle, que será feita por um
Sistema Especialista. Ou seja, um sistema dotado de I.A.
(Inteligência Artificial), e com certificação de
uma autoridade competente para agir dentro de determinada esfera de
legalidade. Este sistema tem capacidade de reconhecer padrões,
analisar fatos e tomar decisões, dentro de determinada
percepção lógica, como a da legalidade do sistema
jurídico. Exemplificando, tal sistema poderia facilmente
reconhecer um padrão de difusão de vírus, e
bloquear a máquina emissora, capturar os dados de agente do
delito e comunicar a autoridade competente do país de origem do
agressor, fornecendo todos os dados pertinentes a uma
ação penal, inclusive a tipificação do
delito e a sanção proposta, até no direito
comparado, se necessário. Também poderia aplicar uma
sanção no meio virtual, e bloquear o dinheiro desta
pessoa no banco para o pagamento de uma possível
indenização. Outra possibilidade é o sistema
interceptar uma foto de pedofilia que esteja trafegando no meio
virtual. O agente virtual poderá fazer a análise da foto,
e confirmando tratar-se de pedofilia, rastrear a origem da foto,
fazendo o “backup” de todo o conteúdo do computador
emissor, para análise confidencial posterior. Em um futuro
próximo, provavelmente a discussão jurídica mais
nova será a convalidação e
responsabilização de sistemas de I.A.


Os sistemas
de I.A. não são novos, e vem sendo estudados desde 1940.
Existem inúmeros sistemas especialistas sendo usados nos mais
diferentes campos do planeta. Os trabalhos atuais se baseiam nas
chamadas redes neurais, que são algoritmos que se comportam como
os neurônios humanos (3). É interessante ressaltar que
já existe um sistema especialista nos EUA para dar consultas
jurídicas comuns, o FINDER. A Universidade Federal de Santa
Catarina tem um projeto de inteligência artificial para o
direito, e existem centenas de sistemas sendo utilizados no ensino e
muitos outros utilizados na medicina, que vão desde a
prescrição de medicamentos à
interação com pacientes psicóticos, determinando
com base no banco de dados, a melhor forma de abordagem para o paciente
(4).


É de fundamental importância ressaltar que
organizações de consumidores e de fornecedores já
vêm utilizando sistemas de I.A. para
comercialização na Internet. Funciona da seguinte forma:
O sistema “agente” de um grupo de consumidores sai à
procura de determinado produto, baseando-se no fato de que o
número de pessoas que ele representa lhe dá maior poder
de “barganha”. Existem softwares de fornecedores
habilitados a “negociar” com estes sistemas. Ambos os
sistemas tem certificação digital e podem fechar o
negócio, quando for vantajoso para ambas as partes. As pessoas
que fazem parte do sistema têm o dinheiro automaticamente
retirado da conta ou recebem o aviso para o pagamento.


O Direito
não pode perder a oportunidade de recorrer às
soluções que diminuam a complexidade cada vez maior do
Sistema Jurídico, retirando dos operadores do direito o peso
cognitivo da tomada de decisão rotineira, libertando-os para as
atividades mais inteligentes. Este, com certeza, é o argumento
mais importante em favor dos estudos sobre IA e Direito. E é
certamente o melhor caminho para viabilizar a tutela jurisdicional no
meio digital.


(1) http://www.ulbra.tche.br/~danielnm/ia/defbas/de.html

(2) ROVER, Aires José, Inteligência Artificial e Direito - http://infojur.ccj.ufsc.br/iad/index.html

(3) EBERHART, R.; DOBBINS, R. Neural Networks PC Tools - A Practical Guide. Academic Press, San Diego, 1990.

(4) Universidade Federal do Paraná - http://www.cce.ufpr.br/~hamilton/iaed/iaed0003.htm

4 de Junho de 2008

Entenda o que é Creative Commons “CC”

Arquivado sob: Direito, Direito & T.I., Tecnologia, Dicas, Curiosidades, geek, Software — Paul @ 20:27

Tungado do Sedentário Hiperativo, Original em Gráfico Virtual

creative-commons.jpg

Entenda de forma bem didática e simples o que é
“Creative Commons” e as suas diferenças para o
“copyright”.

Via: Gráfico Virtual

12 de Março de 2008

Cracker ou Noob?

Porra… Ser um idiota marginal que tenta roubar senhas pela internet já é ruim. Ser um idiota marginal burro é o fundo do poço.

O Imbecil abaixo me enviou (e com certeza, para outras milhares de pessoas) o email abaixo. Observe-se que já de antemão o email que ele utilizou para enviar a mensagem do “Supremo Tribunal Federal” (de maneira a aumentar a tipificação em sua lista de crimes, pelo Código Penal)  é válido e corresponde ao acesso  do idiota no servidor da Zamba. Ou seja, ele acessou de casa (pela ADSL da Brasil Telecom) e utilizou sua própria conta num provedor (onde ele tem cadastro) para cometer uma série de crimes que vão do Dano, Estelionato, Usurpação de Função Pública, dentre outros. Ainda, o beócio arquivou os arquivos de ‘phishing num servidor público (O My2GIG na página http://tribunalfederal.my2gig.com) com um email válido (pasmem) e registros de IP que coincidem com o IP utilizado ao envio do SPAM criminoso.

A cereja do bolo é o arquivo utilizado ao redirecionamento de imagem no email. O  ‘Agora Entrou Chupe’ ( src=”http://us.i1.yimg.com/us.yimg.com/i/us/pim/clip_1.gif” alt=”Agora_entrou_chup_.wmv“  ), que caracterizaz de forma clara a má-fé e intenção criminosa do sujeito.

Abaixo alguns levantamentos básicos do noob

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owner:       Brasil Telecom S/A - Filial Distrito Federal
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status:      published

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VisualRoute Connection Test to 201.88.220.72
Performed on 12 Mar 2008 12:47:44 GMT
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| Hop | %loss | IP Address      | Node Name                                       | Location            | ms  | Graph      | Network                                                   |
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| 0   | 0     | 205.234.111.204 | DTG311.visualware.com                           | Ashburn, VA, USA?   | -   |            | Defender Technologies Group  LLC DEFENDER-1               |
| 1   | 0     | 205.234.111.129 | r03-8.iad.defenderhosting.com                   | Washington, DC, USA | 0   | +          | Defender Technologies Group  LLC DEFENDER-1               |
| 2   | 0     | 69.65.112.25    | r01.iad.defenderhosting.com                     | Washington, DC, USA | 0   | +          | Defender Technologies Group  LLC DEFENDER-1               |
| 3   | 0     | 69.65.112.77    | unknown77.112.65.69.defenderhosting.com         | Ashburn, VA, USA?   | 0   | +          | Defender Technologies Group  LLC DEFENDER-1               |
| 4   | 0     | 69.31.31.113    | 134.po2.ar1.iad1.us.nlayer.net                  | Dulles, VA, USA     | 0   | +          | nLayer Communications Internal/Backbone NLYR-69-31-30-0-1 |
| 5   | 0     | 69.31.31.149    | xe-2-0-0.cr2.iad1.us.nlayer.net                 | Dulles, VA, USA     | 0   | +          | nLayer Communications Internal/Backbone NLYR-69-31-30-0-1 |
| 6   | 0     | 195.22.206.37   | ash2-nlayer-2-us.ash.seabone.net                | Ashburn, VA, USA    | 0   | +          | TI Sparkle Seabone Ashburn (VA) / Palo Alto (CA) POPs     |
| 7   | 0     | 195.22.216.30   | unassigned.new.seabone.net                      | New York, NY, USA   | 152 |        +   | SEA-BONE Internal Network Newark NJ POP                   |
| 8   | 0     | 201.10.209.198  | BrT-G2-0-0-745-gnace704.brasiltelecom.net.br    | -                   | 158 |        +   | Brasil Telecom S/A - Filial Distrito Federal              |
| 9   | 0     | 201.10.209.198  | BrT-G2-0-0-745-gnace704.brasiltelecom.net.br    | -                   | 158 |        +   | Brasil Telecom S/A - Filial Distrito Federal              |
| 10  | 0     | 201.88.220.72   | 201-88-220-72.gnace704.dsl.brasiltelecom.net.br | -                   | 178 |         +- | Brasil Telecom S/A - Filial Distrito Federal              |

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O email segue abaixo. Aos distraídos de plantão. Não entrem no link.


From: Tribunal Federal de Justica [mailto:rafael@zamba.com.br]
Sent: terça-feira, 11 de março de 2008 22:44
To: paulino@neoplace.com.br
Subject: Procedimento Investigatório N.º 949/2008
Importance: High

 

 

PROCEDIMENTO   INVESTIGATÓRIO   N.º  945/2008


     Assunto: INTIMAÇÃO PARA COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA, relativa ao procedimento investigatório em epígrafe,  em tramitação nesta Regional, conforme despacho em anexo.

Agora_entrou_chup_.wmv ANEXO INTIMAÇÃO.ZIP (NÃO ENTREM NESTE LINK)(212k)

6 de Setembro de 2007

Malditos Spammers!!!

Arquivado sob: Catarse, Texto, Direito & T.I., Tecnologia, Pensamentos — Paul @ 14:33

Não bastasse o spam por email, os MALDITOS ESCROTOS VIRULENTOS que entopem caixas-postais pelo mundo afora, aporrinhando saco de milhões de pessoas (além de, evidentemente, ROUBAR espaço ao repassar os custos de sua PROPAGANDA NOJENTA), agora tbem atacam enviando propaganda como comentários em quantos blogs consigam chegar.

Instalei há menos de um ano o sistema da AKISMET para bloquear pelo menos parte deste lixo todo… Até agora o sistema bloqueou cerca de 13.000 (CAZZO!!! TREZE MIL) mensagens destes MARGINAIS da internet.

Evidentemente parte deste número absurdo de mensagens de propaganda não é filtrado, e caí na minha caixa-postal para moderação de comentários. Claro que não leio tudo, e parte de alguns comentários interessantes se perde no meio da tralha. Uma pena. Mais um deserviço atribuído aos SPAMMERS.

SpamsBlog - SpamsBlog

13 de Março de 2007

Os analfabetos e o Fishing Scam

Arquivado sob: Catarse, Notícia, Direito & T.I., Tecnologia — Paul @ 15:14

Recebi o email abaixo, com um link redirecionando para um arquivo executável (.exe) com um fishing scam para furto de senhas bancárias… Até aí, tudo bem; Recebo dezenas destas merdas por semana, de abobados funcionais que querem ganhar uma grana fácil na internet (e que compram “manualzinhos”  de receitas de outros apalermados que vendem o negócio no Mercado Livre).

Mas cazzo, os caras são muito ruins de Engenharia Social… De primeira, observe-se que o nome do remetente é o teor da “notícia” utilizada como isca. E o endereço é (bbb7_ao_vivo@globo.com). Pô, se alguem já de primeira cair nessa, merece se ferrar mesmo. O pior é que, verificando por aqui, percebi que o email é do do próprio “pilantra” virtual, que acessa o email pelo próprio site da globo… E (pasmem), de sua própria casa.

Ainda pior… Além de burro o cara é analfabeto. O assunto da mensagem é: “Menina e Estrupada e estrangulada na cidade de Canoinhas - Sc” . Pô, esTRUpada já é sacanagem. Um poBREmão mesmo.

Vou encaminhar a referida mensagem pra delegacia especializada, com uma cópia pro MOBRAL.

Homem confessa crime em igreja, diz polícia
 
 
Suspeito foi preso em Canoinhas e disse que estava bêbado na hora do crime. A menina foi estuprada e estrangulada dia 3. O corpo foi encontrado em igreja. A polícia de Santa Catarina informou ter esclarecido, nesta segunda-feira (12), o assassinato da garota Gabrielli Cristina Eichholz, de um 1 ano e meio. Segundo a polícia, um homem de 22 anos confessou o crime que chocou a cidade de Joinville. Preso em Canoinhas, ele foi levado nesta noite para Joinville.

A menina foi estuprada e estrangulada dia 3. Ela tinha ido ao culto com parentes, foi deixada em uma sala para brincar com outros meninos e meninas e desapareceu. Seu corpo foi encontrado no tanque batismal de uma igreja adventista.

Segue o link para abrir o video e assista:

http://www.globo.com/videos/reportagensineditas.html
(aos desculdados de plantão… O link acima é falso e leva para um arquivo executável que rouba senhas bancárias)

15 de Fevereiro de 2007

Hacker quebra proteção dos DVDs Blu-ray

Arquivado sob: Notícia, Direito & T.I., Tecnologia — Paul @ 08:51

Fonte: Info OnLine

Um hacker revelou esta semana que conseguiu quebrar a proteção anti-
cópia dos DVDs de alta definição. A informação foi publicada no site
de discussão Doom9. Usando o nome arnezami, o hacker conta que des-
travou a proteção do filme King Kong. Conforme sua descrição, a des-
coberta começou com a análise de mudanças ocorridas no conteúdo da
memória do computador enquanto o DVD player carrega o disco. Ele co-
piou para um arquivo esse conteúdo e, analisando-o, diz ter desco-
berto a chave de proteção.

Segundo especialistas, a descoberta de arnezami põe por terra a pro-
teção de discos Blu-ray e HD-DVD existentes até agora. No entanto,
alguns argumentam que a proeza não é tão importante, uma vez que as
chaves podem ser modificadas no futuro. Mas o próprio armezami rebate
essas observações. Ele diz que, se a chave for alterada, haverá meios
de detectar o processo, com base na descoberta já feita.

Há cerca de dois meses, outro hacker que se assina como muslix64 tam-
bém criou um método para identificar a chave de proteção de discos
Blu-ray e HD-DVD. O esquema de muslix64, porém, funciona para obter
a chave de cada título, enquanto o de arnezami é apresentado como uni-
versal.

[Info Online]

8 de Fevereiro de 2007

Daniella Cicarelli e a lei…

Arquivado sob: Texto, Direito, Direito & T.I. — Paul @ 12:39

fonte: Maurício Oliniski Konig  / Advogado

Recentemente a imprensa publicou fotos dos brasileiros Daniella Cicarelli e Tato Malzoni, noticiando que os dois foram “flagrados” em uma praia da província Cádiz, que fica na região sul da Espanha. Um vídeo que circula pela internet registra e confirma obscenidades entre ambos naquele lugar público.

Uma ordem da Justiça brasileira, a pedido da parte interessada, teria tentado a suspensão da exibição dessas imagens na internet e isto gerou acalorados posicionamentos e ocupou grandes espaços midiáticos.

Para o direito brasileiro a conduta é preceituada no capítulo VI do Código Penal ( ” ultraje público ao pudor”), artigo 233: ” praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público: Pena - detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa”. Por imposição do artigo 40 do CPP ( ” Quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia”) o mesmo juiz que está tratando do assunto deverá remeter cópias e provas ao MP para ser iniciado um processo criminal.

Pelas revistas especializadas, nossos tribunais têm mantido condenações por fatos até menos graves que este da Senhora Daniella, a saber:”masturbação visível” (Revista dos Tribunais: 592-350); “apalpação sexual ou bolinação” (idem RT 420-248); ” mordiscar os seios da companheira em público” ( JTA Crim. SP,23-136); “apalpar as nádegas” ( RT 537-332); ” esfregar o membro da vítima em local público” ( JTA Crim. SP - 55 - 309); ” exibição de orgãos genitais ” ( JTA Crim. SP 20-210) e mesmo ” levantar as saias da vítima ” (JTA Crim. SP, 21-360) terminou mal para muitos brasileiros que foram julgados.

A lei brasileira aplica-se ao caso, embora praticado na Espanha, pelo chamado princípio da extraterritorialidade do artigo 7º do Código Penal. Nossa legislação assim se posiciona por razões éticas. Por analogia, de um caso em que outro país pedia extradição de brasileiros pela prática de crime no exterior( e foi negada), trago as palavras do ministro Celso de Mello, do STF: ” Se a extradição não puder ser concedida, por inadmissível, em face de a pessoa reclamada ostentar a condição brasileira nata, legitimar-se-á a possibilidade de o Estado brasileiro, mediante aplicação extraterritorial de sua própria lei penal ( CP, art. 7º, II, “b”, e respectivo § 2º) fazer instaurar, perante órgão judiciário nacional competente ( CPP, art. 88), a concernente ” persecutio criminis”, em ordem a impedir, por razões de caráter ético- jurídico, que práticas delituosas, supostamente cometidas, no exterior, por brasileiros ( natos ou naturalizados), fiquem impunes. ( Habeas Corpus nº 83.113-3 publicação DJ 27/05/2003 pg -00019).

Curiosamente, neste caso do exemplo, quem comunicou formalmente a Justiça brasileira foi o estado estrangeiro e no caso da Sra. Daniella, os próprios interessados! Se a lei é para todos, deverá custar-lhes um processo criminal com o agravo da negativa repercussão internacional e flagrante ofensa à moralidade média de nosso povo.

Afinal, para pessoas ” anônimas”, mesmo em atos de menor tomo, os casos derivaram em condenação exemplar…

Maurício Olinski Konig é advogado em Curitiba/PR. Especialista em Direito Administrativo atua também na área Cívil e Criminal. Curte Ramones, escuta Rolling Stones mas torce pro Curitiba Futebol Clube, pois, afinal, ninguém é perfeito.

9 de Janeiro de 2007

Internauta propõe boicote a Cicarelli

Arquivado sob: Catarse, Bobagem, Notícia, Direito, Direito & T.I. — Paul @ 18:54
Recebi a notícia de um amigo (valeu Zé Manoel). Tbem estou dentro e não compro mais nada anunciado pela mondronga nem assisto qquer programa que a coloque no ar.
fonte: info abril
Segunda-feira, 08 de janeiro de 2007 - 15h49

SÃO PAULO - Revoltado com o bloqueio do site de vídeo YouTube, internauta cria blog contra a modelo.

O blog www.boicoteacicarelli.com propõe que todos que se sentirem lesados deixem de comprar produtos anunciados por Daniela Cicarelli e não assistam programas nos quais a modelo participe.

As mensagens publicadas pelo endereço mostram a fúria de várias pessoas com palavras bastante pesadas. Oferece-se um link para que cada um inclua uma foto e crie um adesivo com os dizeres “Brasil sem Censura”.

BoicoteCicarelli - BoicoteCicarelli

É MAIS FÁCIL TIRARMOS A CICARELLI DO AR DO QUE ELA NOS TIRAR! BOICOTE JÁ!!!

7 de Janeiro de 2007

Cicarelli X YouTube (round 4) - Justiça tira YouTube do ar no Brasil.

Arquivado sob: Reportagem, Notícia, Direito, Direito & T.I., Tecnologia — Paul @ 14:52

Fontes: Globo Notícias, theregister, sernerd BLog

Esta garota é uma burra, ignorante e ninfomaniaca… Não bastasse fornicar com seu namorado na praia em plena luz do dia, agora por um conjunto emergente de imbecilidades também fode com milhões de pessoas que não tem nada haver com suas estripulias sexuais e jurídicas.

Há de se ressaltar que, além de arbitrária, despropositada e cretina, tal decisão - além de inócua - denota o grande despreparo do legislador na matéria digital em território nacional. Senão vejamos:

youtube clip - youtube clip

1) Não foi o YouTube que colocou as fotos lá. Embora realmente exista a questão da Responsabilidade Civil Objetiva, o vídeo está espalhado nos mais diferentes lugares na internet. Bloquear o YouTube só prejudica as milhares de pessoas que tem vídeos lá, pois o vídeo da Mallareli pode ser encontrado desde serviços P2P (para troca de arquivos) até em serviços de hospedagem clandestinos na Biello-Rússia. - Talvez fosse mais efetivo que o juiz proibísse que as pessoas assistissem vídeos pela internet em território nacional. Outra idéia seria proibir que as pessoas olhassem pra Cicarelli na internet.

2) Ainda, embora os provedores - por ordem judicial - bloqueiem o acesso ao YouTube, nada impede que os usuários façam o acesso através de serviços de redirecionamento externos - (public proxies)- com um mínimo de configuração em seus navegadores.

3) Os únicos prejudicados são os usuários do serviço que disponibilizam vídeos em suas páginas e blogs, através do YouTube, de forma legítima e para os mais diversos fins - do objetivo comercial ao compartilhamento de informações.

Já a partir de hoje (07/01/2007) o serviço do YouTube encontra-se indisponível através de diversos provedores de acesso no brasil (incluindo-se aí a BrTelecom). Os vídeos bacanas desta página estão in disponíveis graças ao barraco que o namorado da Cicarelli armou na praia…

CxYT - CxYT

A notícia:

O site de vídeos YouTube pode sair do ar no Brasil a qualquer momento, segundo o advogado Rubens Decoussau Tilkian, que representa os interesses da modelo Daniella Cicarelli e de seu namorado, Renato Malzoni Filho. Nesta terça-feira (02), o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou por liminar que o YouTube — a página mais popular de sua categoria — fique inacessível no Brasil por ter mantido as imagens picantes do casal em uma praia de Cádiz, na Espanha.

Leia o “outro lado” do caso envolvendo Cicarelli e YouTube no blog Bastidores da Redação, ou dê sua opinião sobre o assunto na enquete (clique aqui para votar).

“Não há como eu especificar uma data, mas diversas empresas já estão cumprindo a determinação da Justiça para bloquear o acesso ao YouTube. Ele pode sair do ar hoje, amanhã, a qualquer momento”, disse o advogado ao G1. Tilkian também confirmou que o bloqueio refere-se a todo o site, e não apenas aos vídeos de Cicarelli. Procurado pela reportagem, o Google — empresa que comprou o YouTube no ano passado por US$ 1,65 bilhão — não se manifestou sobre o caso.

As empresas responsáveis pelo bloqueio do YouTube, explicou o advogado, são aquelas que realizam a transferência de dados entre o Brasil e outros países (e não os provedores de acesso). Como o processo corre em segredo de Justiça, Tilkian não revelou as companhias que terão de colocar filtros para impedir que os internautas acessem o YouTube em computadores instalados no país.

Censura
“Essa solicitação da Justiça será difícil de ser cumprida por seu aspecto técnico e também pela discussão que gera. Se todos quiserem retirar do ar informações que lhes desagradem, vamos virar a China [nação famosa por censurar a internet]”, afirmou Antonio Tavares, presidente da Associação Brasileira dos Provedores de Internet (Abranet). “Também não sei se as empresas que realizam conexões internacionais vão acatar pacificamente essa decisão”, continuou.

Juliana Abrusio, advogada do escritório Opice Blum e professora de direito eletrônico da Universidade Presbiteriana Mackenzie, defende que a melhor solução para esse caso seria a identificação dos responsáveis pela divulgação do vídeo de Cicarelli no YouTube. “É mais adequado chegar até essas pessoas do que prejudicar todos os brasileiros, que deixarão de ter acesso ao site”, afirmou a especialista. Essa identificação, possível tanto do ponto de vista técnico quanto judicial, já foi realizada em casos relacionados ao Orkut.

Por outro lado, lembra Abrusio, a decisão do bloqueio do YouTube foi motivada pelo descumprimento de medidas anteriores. “O Poder Judiciário tomou essa atitude para reprimir a inércia da empresa norte-americana, que nada fez depois da exigência de exclusão do vídeo”, continuou. “Essa decisão enérgica foi necessária, mas não será eficaz”, acredita, lembrando que o conteúdo proibido pode ser disponibilizado em outros sites, como o MySpace.

Processos
A decisão desta terça-feira, tomada pelo desembargador Ênio Santarelli Zuliani, da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, tem como objetivo punir o Youtube por não respeitar uma determinação anterior da Justiça de excluir as cenas de Cicarelli com seu namorado.

No ano passado, o casal entrou com duas ações na Justiça. Uma delas era indenizatória por danos morais e materiais contra as Organizações Globo de Comunicação, o IG Internet Group do Brasil Ltda e o YouTube Inc., na 25ª Vara Civil de São Paulo. Na outra, o casal pedia que o vídeo fosse retirado do ar. A solicitação foi acatada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo uma semana depois que o escândalo estourou na internet.

Aqueles que não respeitassem a decisão estavam sujeitos a multa diária de R$ 250 mil — o desembargador Zuliani entendeu que a exposição da intimidade do casal na praia de Cádiz não justificava a veiculação indiscriminada das imagens. O YouTube foi a única empresa que não cumpriu a determinação. Por isso, a Agência Estado afirma que o site deve pagar multa aproximada de R$ 10 milhões.

Na última quinzena de 2006, Tato Malzoni entrou com nova ação. Desta vez, pedia que o YouTube saísse do ar, já que as imagens do casal continuavam disponíveis na página. Uma busca realizada no site no início da tarde desta quinta (04) não trouxe o vídeo. No entanto, muitas vezes o conteúdo fica “escondido” e só pode ser encontrado com termos nada óbvios (que excluam as palavras praia e Cicarelli, por exemplo).


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