11 de Junho de 2008

O Software Livre e a Direção Perigosa

Arquivado sob: Texto, Direito, Direito & T.I. — Paul @ 18:07

fonte: Universo Jurídico

Doutrina

Protegido pela Lei nº 9.610, de 19/02/1998 - Lei de Direitos Autorais
Texto confeccionado por
(1) Paulino R. e Silva
Atuações e qualificações
(1)
Técnico em Processamento de Dados e bacharel em Direito pela
PUC/PR, especializado em segurança digital e diretor da Neoplace
Int..

O Software Livre e a Direção Perigosa

O
texto abaixo foi enviado há alguns anos para uma lista de
discussão na internet, especializada em Direito e Internet, a
Cyberlawyers do Omar Kaminski. Em razão das novas formas
contratuais que vão vigorar em relação ao software
e à produção intelectual nos próximos anos,
e visto que os termos permanecem rigorosamente os mesmos, é
interessante relembrar:


A questão de uma hora
estávamos eu, o Omar, o Alexandre e o Luis, indo de Curitiba
à Florianópolis, para o evento do “Software
Livre”. Íamos no meu carro (observe-se que agora estou
levando o que sobrou do veículo à concessionária
em Curitiba, enquanto o pessoal seguiu para o evento - São 14:25
hs (dia 22/05/2003), e estou aproximadamente a 200km da Capital
Paranaense. Escrevo do guincho, razão pela qual este e-mail
só irá chegar na lista a noite - ou amanhã).


O
fato é que quando estávamos a uns 120km de
Florianópolis, o carro misteriosamente “decolou”, e
voou por aproximadamente 10 metros. Até aí tudo bem, pois
a decolagem foi bem sucedida. O problema foi na aterrissagem(1), pois o
pneu dianteiro do lado direito literalmente explodiu ao tocar o solo, e
o carro acertou violentamente a mureta de proteção entre
as pistas… Após o carro girar por mais de 500 metros,
acertando por diversas vezes as muretas de ambos os lados da rodovia,
finalmente acabou. Parte do carro já não mais existia,
mas todos ainda respiravam (de maneira mais rápida e ofegante,
mas respiravam).


Ocorre que enquanto todos ainda gritavam, me
xingavam ou apenas curtiam um momento de apoplexia nervosa, algo
incrível aconteceu (2) : percebi que nos poucos segundos que se
passaram entre o início e o fim do acidente, eu havia adquirido
uma nova perspectiva em relação ao software livre, e
correlacionado as implicações e fatores de sua
adoção sob a égide casuística da
existência humana. A direção perigosa da
padronização “restritiva” das ferramentas que
possibilitam (e cada vez mais possibilitarão) a
interação globalizada do pensamento tornou-se clara. O
“copyright” é um perigo à velocidade com que
a T.I.C (Tecnologia da Informação &
Comunicação) avança.


Parece-me claro que
estamos atingindo a “massa crítica” para que a
interação globalizada atinja um enfoque direcionado e
prático à integração do
“individual” ao “coletivo”. Quando isto tomar
vulto, a sociedade irá “decolar” para um
próximo estágio de integração intelectual.
O problema não será a decolagem, mas sim a aterrissagem.
Se todo o peso do processo cognitivo estiver concentrado em um sistema
conservador (de direita), que atualmente está na
´dianteira´ do desenvolvimento de soluções
“fechadas” e resguardadas pelo “copyright”, ao
tocarmos novamente o solo, o “pneu” irá explodir,
ameaçando, limitando ou impedindo o fluxo de
informações, ou ainda de maneira metafórica,
tirando de rota a liberdade intelectual que forma o processo cognitivo
coletivo. Neste ponto, é interessante citar as palavras de
Thomas Jefferson, e que foram proferidas pelo Ministro da Cultura,
Gilberto Gil, no evento da Berkley University e FAPESP, o I-Law, que
ocorreu no Rio de Janeiro a em Março de 2003:


Aquele que
recebe de mim uma idéia tem aumentada a sua
instrução sem que eu tenha diminuída a minha. Como
aquele que acende sua vela na minha recebe luz sem apagar a minha vela.
Que as idéias passem livremente de uns aos outros no planeta,
para a instrução moral e mútua dos homens e a
melhoria de sua condição, parece ter sido algo peculiar e
benevolentemente desenhado pela natureza ao criá-las, como o
fogo, expansível no espaço, sem diminuir sua densidade em
nenhum ponto. Como o ar que respiramos, movem-se incapazes de serem
confinadas ou apropriadas com exclusividade. Invenções,
portanto, não podem, na natureza, ser sujeitas à
propriedade.”


Thomas Jefferson

A sociedade ensaia
os primeiros passos na eterna luta para subjugar o imponderável
em favor do conhecimento amplo e compartilhado, cujo objetivo é
a melhoria na qualidade de vida de todo um povo e das
gerações vindouras. O caminho que segue para isto
é a de uma sociedade capitalista, que enfatiza o consumo como
base de estrutura e subsistência. O resultado é a
polarização do domínio da tecnologia às
grandes empresas (Microsoft, IBM(3), Cisco etc), que tendem a manter o
poder pelo controle da informação e conhecimento. Sua
principal ferramenta é o “software
proprietário”, que mantém o “cliente”
nas mãos do detentor do “copyright”, sem a
possibilidade de expandir as capacidades do produto adquirido às
suas próprias necessidades. Neste modelo existe muito pouco
espaço para que soluções individuais
enriqueçam um modelo cooperativo, integrado e mundial. O
problema é colocar tais conceitos como bases do avanço da
Tecnologia da Informação. Avançamos por uma
estrada perigosa, com um carro que ainda não é conhecido
inteiramente, e guiado por várias motivações
(motoristas). Não bastassem estes problemas, andamos em alta
velocidade, a as rodas (bases) não permitem mobilidade.
Certamente iremos bater mais e mais nas “muretas” de
proteção da pista, a que chamamos de
“copyright”.


Assim como o homem dos
primórdios da civilização necessitava compreender
e dialogar com a natureza, para domá-la, apaziguá-la e
respeitá-la(4), a fim de tornar o destino mítico
passível de mudança, o homem moderno precisa integrar-se
cada vez mais na sociedade atual, cuja especialização e
interdependência acentuam-se exponencialmente (5) . Parece-me
claro que as ferramentas e estrutura (jurídica e social) devam
permitir que o indivíduo conheça, adapte e
aperfeiçoe o meio a que Bill Gates chamou de “Super
Estrada da Informação”. Não falo em uma nova
versão do (laisse faire, laisse passer), pois como já
disse, o “copyright” é uma “mureta de
proteção” a serviço da criação
intelectual. A resposta não está no dualismo entre
“fair use” e “fare use”, mas sim no
equilíbrio dos opostos.


A dicotomia entre liberdade
intelectual e “copyright” se constituem em uma
discrepância de conceitos, que parecem ser herança do
dualismo de nossa cultura ocidental (céu e inferno – bom e
mau – certo e errado…). Talvez a resposta não
esteja na tecnologia, ou sequer no direito. Parece-me que o
princípio norteador mais coerente que se apresenta para o
impasse tem mais de cinco mil anos, e vêm da filosofia chinesa. O
TAO, e posteriormente o Tao-te ching, que são a regra e a
negação da regra, o caminho do meio que norteia, mas
não condena, considerando toda a estrutura como um só
organismo e com um objetivo comum. Pode parecer exagero considerar o
Direito e a Internet sob um prisma filosófico oriental (e por
certo muitos vão achar que devo ter batido a cabeça no
acidente), mas a despersonificação do indivíduo no
meio digital permite, sob um prisma mais transcendental, um
“encontro de almas” e conhecimento jamais visto em nossa
história. É uma linda estrada na qual seguimos
rapidamente… Mas talvez estejamos olhando para o
“lado” errado da pista.


Notas do Texto

(1)
- É interessante observar que o maior número do acidentes
aéreos ocorrem nas decolagens ou nas aterrissagens. Os maiores
estragos (e mortes) são causados nas aterrissagens. Isto lembra
de um de meus últimos vôos, quando derrubei um
“Skylane” em Faxinal, interior do estado… Mas isto
é uma outra história…


(2) - Observe-se
que em situações de “stress” as pessoas
reagem de formas distintas. O perigo eminente pode haver uma
dissociação do processo cognitivo, que integrada ao
aumento da atividade cerebral pode levar à
“insights” momentâneos. A dissociação
também leva a uma “desconexão temporal
associativa”, razão pela qual muitas pessoas enxergam as
situações de “stress” em “câmera
lenta”, ou ainda, vêem “a vida passar por seus
olhos” em frações de segundo. Walter B. Cannon
(1871 – 1945) têm alguns artigos bem interessantes nesta
área. – Pessoalmente, acredito que estas
situações podem estimular o cérebro ou o sistema
digestivo… Por sorte, no caso do acidente acima, a
reação psicológica estimulou apenas meu
córtex.. .


(3) - Um fato interessante é a
própria história dos micro-computadores, em que a IBM,
nos primórdios do computador pessoal (PC), fazia máquinas
limitadas e lentas, propositalmente, para que estas não
ameaçassem seu principal produto, que eram os MainFrames.
É significativo que ainda hoje nós utilizemos um
padrão de processamento ultrapassado (os processadores x8086),
quando a atual tecnologia permite dispositivos bem mais modernos e
baratos… Por certo, a portatibilização e
incompatibilidade com os atuais “softwares
proprietários” tornam a iniciativa pouco atrativa, do
ponto de vista comercial.


(4) - As primeiras tentativas neste
sentido datam de 2500 anos atrás, e surgiram no vale do
´Huang-Ho´ (Rio Amarelo). Estas iniciativas deram
surgimento ao “Fung-Shui”, e visavam a
elaboração de métodos de análise de
alterações climáticas, composições
dos solos, pesquisas minerais e previsões meteorológicas.
(tais referências encontram-se em registros e documentos
históricos - mas não tenho sua relação,
pois ainda me encontro no “guincho”…)


(5) -
Certa vez, (em u´a monografia, se não me engano) comparei
a civilização moderna às colônias de insetos
gregários, onde cada componente especializa-se profundamente em
aspectos determinados da sociedade, aumentando a capacidade coletiva, e
diminuindo a possibilidade de sobrevivência individual. Na T.I.C.
(Tecnologia da Informação &
Comunicação), isto é chamado de capacidade
intelectual coletiva.


(6) - Não há de se
determinar quais serão as ferramentas de
interação, mesmo em um futuro próximo, pois
além de ferir-se o pressuposto da “neutralidade
tecnológica”, o perigo da capacidade criativa humana
é latente. Como disse Carl Seagan, em seu livro
“Bilhões e Bilhões”: As
invenções mais fantásticas da humanidade
são aquelas que não podemos prever… “


(7) - Existem várias iniciativas neste sentido, a exemplo das “Creative Commons”…

5 de Junho de 2008

A Inteligência Artificial e os Sistemas Especialistas

Arquivado sob: Texto, Direito, Direito & T.I. — Paul @ 09:40

fonte: Universo Jurídico - Publicação de Ensaios
Autor: Paulino R. e Silva


Os
problemas para as soluções de convívio social do
homem aumentam na razão direta de sua evolução.
É inegável que com o aumento das relações
de consumo, foi necessária a tutela do indivíduo, frente
ao desequilíbrio de forças entre as empresas e o
comprador, surgiu então o nosso Código de Defesa do
Consumidor.


Também é verdadeiro o que, com a
popularização dos computadores, associado a um novo
modelo capitalista de consumo e convívio social, o número
de processos em nossos tribunais se multiplicou de maneira avassaladora.


Seria
utópico falar na tutela de uma modo virtual de convívio,
sem apresentar o modo pelo qual, provavelmente, ele será
protegido. Não há de se tirar a função dos
Cybercops, mas de liberá-los para tarefas realmente
necessárias. Pretender que nossa estrutura judiciária, em
suas limitações e problemas, venha a dar conta de
proteger o indivíduo no meio digital é mera filosofia.


A
solução que se apresenta, em razão de seu custo e
efetividade, é a Inteligência artificial. O conceito de
Inteligência Artificial (IA) abarca mais do que o processamento
computacional. Pretende-se, com a I.A., capacitar o computador de um
comportamento inteligente. Por comportamento inteligente devemos
entender atividades que somente um ser humano seria capaz de efetuar.
Dentro destas atividades podem ser citadas aquelas que envolvem tarefas
de raciocínio (planejamento e estratégia) e percepção (reconhecimento de imagens, sons, etc.), entre outras (1).


Uma
das áreas mais conhecidas hoje é a dos sistemas
especialistas. Este ramo da IA utiliza técnicas que fazem
extensivo uso de conhecimento especializado, para resolver problemas no
nível de um especialista humano. Problemas suficientemente
difíceis para requerer, em sua solução,
significativa experiência humana; por isso sua
atuação é em um restrito domínio - usa
também um complexo encadeamento de inferências para
desempenhar tarefas- as quais um especialista poderia executar.


Outra
área é dos sistemas de raciocínio baseados em
casos (RBC), em que o objetivo é retirar conhecimento a partir
de exemplos ou casos paradigmáticos, no caso do Direito a
Jurisprudência. A filosofia básica desta técnica
é a de buscar a solução para uma
situação atual através recuperação
da solução de uma experiência passada semelhante. O
processo característico de RBC consiste em: identificar a
situação atual, buscar a experiência mais
semelhante na memória e aplicar o conhecimento desta
experiência passada na situação atual (2).


Estamos
no limiar de uma nova concepção de
interação e controle, que será feita por um
Sistema Especialista. Ou seja, um sistema dotado de I.A.
(Inteligência Artificial), e com certificação de
uma autoridade competente para agir dentro de determinada esfera de
legalidade. Este sistema tem capacidade de reconhecer padrões,
analisar fatos e tomar decisões, dentro de determinada
percepção lógica, como a da legalidade do sistema
jurídico. Exemplificando, tal sistema poderia facilmente
reconhecer um padrão de difusão de vírus, e
bloquear a máquina emissora, capturar os dados de agente do
delito e comunicar a autoridade competente do país de origem do
agressor, fornecendo todos os dados pertinentes a uma
ação penal, inclusive a tipificação do
delito e a sanção proposta, até no direito
comparado, se necessário. Também poderia aplicar uma
sanção no meio virtual, e bloquear o dinheiro desta
pessoa no banco para o pagamento de uma possível
indenização. Outra possibilidade é o sistema
interceptar uma foto de pedofilia que esteja trafegando no meio
virtual. O agente virtual poderá fazer a análise da foto,
e confirmando tratar-se de pedofilia, rastrear a origem da foto,
fazendo o “backup” de todo o conteúdo do computador
emissor, para análise confidencial posterior. Em um futuro
próximo, provavelmente a discussão jurídica mais
nova será a convalidação e
responsabilização de sistemas de I.A.


Os sistemas
de I.A. não são novos, e vem sendo estudados desde 1940.
Existem inúmeros sistemas especialistas sendo usados nos mais
diferentes campos do planeta. Os trabalhos atuais se baseiam nas
chamadas redes neurais, que são algoritmos que se comportam como
os neurônios humanos (3). É interessante ressaltar que
já existe um sistema especialista nos EUA para dar consultas
jurídicas comuns, o FINDER. A Universidade Federal de Santa
Catarina tem um projeto de inteligência artificial para o
direito, e existem centenas de sistemas sendo utilizados no ensino e
muitos outros utilizados na medicina, que vão desde a
prescrição de medicamentos à
interação com pacientes psicóticos, determinando
com base no banco de dados, a melhor forma de abordagem para o paciente
(4).


É de fundamental importância ressaltar que
organizações de consumidores e de fornecedores já
vêm utilizando sistemas de I.A. para
comercialização na Internet. Funciona da seguinte forma:
O sistema “agente” de um grupo de consumidores sai à
procura de determinado produto, baseando-se no fato de que o
número de pessoas que ele representa lhe dá maior poder
de “barganha”. Existem softwares de fornecedores
habilitados a “negociar” com estes sistemas. Ambos os
sistemas tem certificação digital e podem fechar o
negócio, quando for vantajoso para ambas as partes. As pessoas
que fazem parte do sistema têm o dinheiro automaticamente
retirado da conta ou recebem o aviso para o pagamento.


O Direito
não pode perder a oportunidade de recorrer às
soluções que diminuam a complexidade cada vez maior do
Sistema Jurídico, retirando dos operadores do direito o peso
cognitivo da tomada de decisão rotineira, libertando-os para as
atividades mais inteligentes. Este, com certeza, é o argumento
mais importante em favor dos estudos sobre IA e Direito. E é
certamente o melhor caminho para viabilizar a tutela jurisdicional no
meio digital.


(1) http://www.ulbra.tche.br/~danielnm/ia/defbas/de.html

(2) ROVER, Aires José, Inteligência Artificial e Direito - http://infojur.ccj.ufsc.br/iad/index.html

(3) EBERHART, R.; DOBBINS, R. Neural Networks PC Tools - A Practical Guide. Academic Press, San Diego, 1990.

(4) Universidade Federal do Paraná - http://www.cce.ufpr.br/~hamilton/iaed/iaed0003.htm

4 de Junho de 2008

Entenda o que é Creative Commons “CC”

Arquivado sob: Direito, Direito & T.I., Tecnologia, Dicas, Curiosidades, geek, Software — Paul @ 20:27

Tungado do Sedentário Hiperativo, Original em Gráfico Virtual

creative-commons.jpg

Entenda de forma bem didática e simples o que é
“Creative Commons” e as suas diferenças para o
“copyright”.

Via: Gráfico Virtual

12 de Março de 2008

Cracker ou Noob?

Porra… Ser um idiota marginal que tenta roubar senhas pela internet já é ruim. Ser um idiota marginal burro é o fundo do poço.

O Imbecil abaixo me enviou (e com certeza, para outras milhares de pessoas) o email abaixo. Observe-se que já de antemão o email que ele utilizou para enviar a mensagem do “Supremo Tribunal Federal” (de maneira a aumentar a tipificação em sua lista de crimes, pelo Código Penal)  é válido e corresponde ao acesso  do idiota no servidor da Zamba. Ou seja, ele acessou de casa (pela ADSL da Brasil Telecom) e utilizou sua própria conta num provedor (onde ele tem cadastro) para cometer uma série de crimes que vão do Dano, Estelionato, Usurpação de Função Pública, dentre outros. Ainda, o beócio arquivou os arquivos de ‘phishing num servidor público (O My2GIG na página http://tribunalfederal.my2gig.com) com um email válido (pasmem) e registros de IP que coincidem com o IP utilizado ao envio do SPAM criminoso.

A cereja do bolo é o arquivo utilizado ao redirecionamento de imagem no email. O  ‘Agora Entrou Chupe’ ( src=”http://us.i1.yimg.com/us.yimg.com/i/us/pim/clip_1.gif” alt=”Agora_entrou_chup_.wmv“  ), que caracterizaz de forma clara a má-fé e intenção criminosa do sujeito.

Abaixo alguns levantamentos básicos do noob

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responsible: Brasil Telecom S. A. - CNRS
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Performed on 12 Mar 2008 12:47:44 GMT
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| Hop | %loss | IP Address      | Node Name                                       | Location            | ms  | Graph      | Network                                                   |
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| 1   | 0     | 205.234.111.129 | r03-8.iad.defenderhosting.com                   | Washington, DC, USA | 0   | +          | Defender Technologies Group  LLC DEFENDER-1               |
| 2   | 0     | 69.65.112.25    | r01.iad.defenderhosting.com                     | Washington, DC, USA | 0   | +          | Defender Technologies Group  LLC DEFENDER-1               |
| 3   | 0     | 69.65.112.77    | unknown77.112.65.69.defenderhosting.com         | Ashburn, VA, USA?   | 0   | +          | Defender Technologies Group  LLC DEFENDER-1               |
| 4   | 0     | 69.31.31.113    | 134.po2.ar1.iad1.us.nlayer.net                  | Dulles, VA, USA     | 0   | +          | nLayer Communications Internal/Backbone NLYR-69-31-30-0-1 |
| 5   | 0     | 69.31.31.149    | xe-2-0-0.cr2.iad1.us.nlayer.net                 | Dulles, VA, USA     | 0   | +          | nLayer Communications Internal/Backbone NLYR-69-31-30-0-1 |
| 6   | 0     | 195.22.206.37   | ash2-nlayer-2-us.ash.seabone.net                | Ashburn, VA, USA    | 0   | +          | TI Sparkle Seabone Ashburn (VA) / Palo Alto (CA) POPs     |
| 7   | 0     | 195.22.216.30   | unassigned.new.seabone.net                      | New York, NY, USA   | 152 |        +   | SEA-BONE Internal Network Newark NJ POP                   |
| 8   | 0     | 201.10.209.198  | BrT-G2-0-0-745-gnace704.brasiltelecom.net.br    | -                   | 158 |        +   | Brasil Telecom S/A - Filial Distrito Federal              |
| 9   | 0     | 201.10.209.198  | BrT-G2-0-0-745-gnace704.brasiltelecom.net.br    | -                   | 158 |        +   | Brasil Telecom S/A - Filial Distrito Federal              |
| 10  | 0     | 201.88.220.72   | 201-88-220-72.gnace704.dsl.brasiltelecom.net.br | -                   | 178 |         +- | Brasil Telecom S/A - Filial Distrito Federal              |

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O email segue abaixo. Aos distraídos de plantão. Não entrem no link.


From: Tribunal Federal de Justica [mailto:rafael@zamba.com.br]
Sent: terça-feira, 11 de março de 2008 22:44
To: paulino@neoplace.com.br
Subject: Procedimento Investigatório N.º 949/2008
Importance: High

 

 

PROCEDIMENTO   INVESTIGATÓRIO   N.º  945/2008


     Assunto: INTIMAÇÃO PARA COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA, relativa ao procedimento investigatório em epígrafe,  em tramitação nesta Regional, conforme despacho em anexo.

Agora_entrou_chup_.wmv ANEXO INTIMAÇÃO.ZIP (NÃO ENTREM NESTE LINK)(212k)

29 de Fevereiro de 2008

Sabe aquele funcionário peidão?

Arquivado sob: Bobagem, Direito, Informação Inútil, Curiosidades — Paul @ 09:28

Pois é… Agora é jurisprudencial: O peido, por mais obsceno que seja, não dá mais ensejo à demissão por justa causa. A partir de agora, só se a pessoa fizer merda mesmo (ou peidar de má-fé, seja lá como que isto possa ser…).



25 de Outubro de 2007

Cuidado: Pilantras dando golpe utilizando o nome do UNIBANCO e MASTERCARD

Parece que o UNIBANCO e a MASTERCARD erraram ao se aliarem a turba escrota dos spammers da Internet. Uma onda de SPAMS começou a circular na rede para “vender” um tal de ” Cartão Unicard MegaBônus Mastercard Internacional “ - uma pilantragem tal que aceita até gente com nome inscrito no SERASA OU SPC. O objetivo desta turba é fazer com que o maior número de pessoas se cadastre para ganhar um tal de megabonus (megamerda) por indicação.

O maior problema é que estes caras (e ao que parece o UNIBANCO e MASTERCARD) não tem a menor consideração, respeito ou ética na internet. No meu caso, pago por msg recebida em meu palm. Depois que o abobado abaixo me enviou o vigésimo spam, solicitei a retirada de meu email de sua lista. Ao que o rapaz enviou-me mais 30 emails no mesmo dia (sem problemas, pois já o havia bloqueado em meu sistema e em plo menos outros 5 a que tenho acesso). Seguem abaixo os dados do spammer, e o advertência de que não se faça qquer negócio com ele e que se evite as referidas empresas acima:

Rogério André de Lima
Empreendedor Network Marketing (leia-se: Spammer de Merda)
Contato: MSN: sgtandre89@hotmail.com
81-86013631 81-9172 4586

fukingSpammer - fukingSpammer

6 de Setembro de 2007

Malditos Spammers!!!

Arquivado sob: Catarse, Texto, Direito & T.I., Tecnologia, Pensamentos — Paul @ 14:33

Não bastasse o spam por email, os MALDITOS ESCROTOS VIRULENTOS que entopem caixas-postais pelo mundo afora, aporrinhando saco de milhões de pessoas (além de, evidentemente, ROUBAR espaço ao repassar os custos de sua PROPAGANDA NOJENTA), agora tbem atacam enviando propaganda como comentários em quantos blogs consigam chegar.

Instalei há menos de um ano o sistema da AKISMET para bloquear pelo menos parte deste lixo todo… Até agora o sistema bloqueou cerca de 13.000 (CAZZO!!! TREZE MIL) mensagens destes MARGINAIS da internet.

Evidentemente parte deste número absurdo de mensagens de propaganda não é filtrado, e caí na minha caixa-postal para moderação de comentários. Claro que não leio tudo, e parte de alguns comentários interessantes se perde no meio da tralha. Uma pena. Mais um deserviço atribuído aos SPAMMERS.

SpamsBlog - SpamsBlog

28 de Agosto de 2007

Apanhou até morrer

Arquivado sob: Notícia, Direito, Informação Inútil, Vídeos — Paul @ 10:29

fonte: ovelha elétrica

É interessante observar a reportagem anterior ao linchamento…. Quase como se a emissora de TV estivesse justificando o comportamento dos marginais que assassinaram o outro marginal.

Imagens feitas de um celular captam o momento em que o povo, revoltado, espanca um ladrão até a morte nas ruas de Belém, no Pará.

As cenas são de extrema violência e desaconselhadas as pessoas que não aguentam ver a justiça sendo feita com as próprias mãos.



14 de Julho de 2007

Seu Gregório e o Juiz Porreta

Arquivado sob: Catarse, Direito, Curiosidades — Paul @ 21:33

O Exmo. Magnífico Porretíssimo Gerivaldo Alves Neiva é Juiz de Direito na Bahia mas deveria ser alçado a Imperador. Vejam que sentença magnífica contra a Siemens ele escreveu. É delicioso, prova de que nem textos legais conseguem ser chatos, se escritos com gosto.

Processo Número: 0737/05

Quem pede: José de Gregório Pinto
Contra quem: Lojas Insinuante Ltda, Siemens Indústria Eletrônica S.A e
Starcell

Ementa:
UTILIZAÇÃO ADEQUADA DE APARELHO CELULAR. DEFEITO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO FABRICANTE E DO FORNECEDOR.

Sentença:

Vou direto ao assunto. O marceneiro José de Gregório Pinto, certamente pensando em facilitar o contato com sua clientela, rendeu-se à propaganda da Loja Insinuante de Coité e comprou um telefone celular, em 19 de abril de 2005, por suados cento e setenta e quatro reais. Leigo no assunto, é certo que não fez opção por fabricante. Escolheu pelo mais barato ou, quem sabe até, pelo mais bonitinho: o tal Siemens A52. Uma beleza!

Com certeza foi difícil domar os dedos grossos e calejados de marceneiro com a sensibilidade e recursos do seu Siemens A52, mas o certo é que utilizou o aparelhinho até o mês de junho do corrente ano e, possivelmente, contratou muitos serviços. Uma maravilha!

Para sua surpresa, diferente das boas ferramentas que utiliza em seu ofício, em 21 de junho, o aparelho deixou de funcionar. Que tristeza: seu novo instrumento de trabalho só durou dois meses. E olha que foi adquirido legalmente nas Lojas Insinuante e fabricado pela poderosa Siemens….. Não
é coisa de segunda-mão, não!

Consertado, dias depois não prestou mais… Não se faz mais conserto como antigamente!

Primeiro tentou fazer um acordo, mas não quiseram os contrários, pedindo que o caso fosse ao Juiz de Direito.

Caixinha de papelão na mão, indicando que se tratava de um telefone celular, entrou seu Gregório na sala de audiência e apresentou o aparelho ao Juiz: novinho, novinho e não funciona. De fato, o Juiz observou o aparelho e viu que não tinha um arranhão.

Seu José Gregório, marceneiro que é, fabrica e conserta de tudo que é móvel. A Starcell, assistência técnica especializada e indicada pela Insinuante, para surpresa sua, respondeu que o caso não era com ela e que se tratava de “placa oxidada na região do teclado, próximo ao conector de carga e microprocessador” . Seu Gregório: o que é isto? Quem garante? O próprio que diz o defeito, diz que não tem conserto….

Para aumentar sua angústia, a Siemens disse que seu caso não tinha solução neste Juizado por motivo da “incompetência material absoluta do Juizado Especial Cível - Necessidade de prova técnica.” Seu Gregório: o que é isto? Ou o telefone funciona ou não funciona! Basta apertar o botão de ligar. Não
acendeu, não funciona. Prá que prova técnica melhor?

Disse mais a Siemens: “o vício causado por oxidação decorre do mau uso do produto”. Seu Gregório: ora, o telefone é novinho e foi usado apenas para falar.

Para outros usos, tenho outras ferramentas. Como pode um telefone comprado na Insinuante
apresentar defeito sem solução depois de dois meses de uso? Certamente não foi usado material de primeira. Um artesão sabe bem disso.

O que também não pode entender um marceneiro é como pode a Siemens contratar um escritório de advocacia de São Paulo, por pouco dinheiro não foi, para dizer ao Juiz do Juizado de Coité, no interior da Bahia, que não vai pagar um telefone que custou cento e setenta e quatro reais? É, quem
pode, pode! O advogado gastou dez folhas de papel de boa qualidade para que o Juiz dissesse que o caso não era do Juizado ou que a culpa não era de seu cliente! Botando tudo na conta, com certeza gastou muito mais que cento e setenta e quatro para dizer que não pagava cento e setenta e quatro reais! Que absurdo!

A loja Insinuante, uma das maiores e mais famosas da Bahia, também apresentou escrito de advogado, gastando sete folhas de papel, dizendo que o caso não era com ela por motivo de “legitimatio ad causam”, também por motivo do “vício redibitório e da ultrapassagem do lapso temporal de 30 dias” e que o pobre do seu Gregório não fez prova e então “allegatio et non probatio quasi non allegatio”.

E agora seu Gregório? Doutor Juiz, disse Seu Gregório, a minha prova é o telefone que passo às suas mãos! Comprei, paguei, usei poucos dias, está novinho e não funciona mais! Pode ligar o aparelho que não acende nada! Aliás, Doutor, não quero mais saber de telefone celular, quero apenas meu dinheiro de volta e pronto!

Diz a Lei que no Juizado não precisa advogado para causas como esta. Não entende seu Gregório porque tanta confusão e tanto palavreado difícil por causa de um celular de cento e setenta e quatro reais, se às vezes a própria Insinuante faz propaganda do tipo: “leve dois e pague um!” Não se importou muito seu Gregório com a situação: um marceneiro não dá valor ao que não entende! Se não teve solução na amizade, Justiça é para isso mesmo!

Está certo Seu Gregório: O Juizado Especial Cível serve exatamente para resolver problemas como o seu. Não é o caso de prova técnica: o telefone foi apresentado ainda na caixa, sem um pequeno arranhão e não funciona. Isto é o bastante!

Também não pode dizer que Seu Gregório não tomou a providência correta, pois procurou a loja e
encaminhou o telefone à assistência técnica. Alegou e provou!

Além de tudo, não fizeram prova de que o telefone funciona ou de que Seu Gregório tivesse usado o aparelho como ferramenta de sua marcenaria. Se é feito para falar, tem que falar!

Pois é Seu Gregório, o senhor tem razão e a Justiça vai mandar, como de fato está mandando, a Loja Insinuante lhe devolver o dinheiro com juros legais e correção monetária, pois não cumpriu com sua obrigação de bom vendedor.

Também, Seu Gregório, para que o Senhor não se desanime com as facilidades dos tempos modernos, continue falando com seus clientes e porque sofreu tantos dissabores com seu celular, a Justiça vai mandar, como de fato está mandando, que a fábrica Siemens lhe entregue, no prazo de 10 dias, outro
aparelho igualzinho ao seu. Novo e funcionando! Se não cumprirem com a ordem do Juiz, vão pagar uma multa de cem reais por dia!

Por fim, Seu Gregório, a Justiça vai dizer à assistência técnica, como de fato está dizendo, que seu papel é consertar com competência os aparelhos que apresentarem defeito e que, por enquanto, não lhe deve nada.

À Justiça ninguém vai pagar nada. Sua obrigação é fazer Justiça!

A Secretaria vai mandar uma cópia para todos.

Como não temos Jornal próprio para publicar, mande pelo correio ou porOficial de Justiça.

Se alguém não ficou satisfeito e quiser recorrer, fique ciente que agora a Justiça vai cobrar.

Depois de tudo cumprido, pode a Secretaria guardar bem guardado o processo!

Por último, Seu Gregório, os Doutores advogados vão dizer que o Juiz decidiu “extra petita”, quer dizer, mais do que o Senhor pediu e também que a decisão não preenche os requisitos legais. Não se incomode. Na verdade, para ser mais justa, deveria também condenar na indenização pelo dano moral, quer dizer, a vergonha que o senhor sentiu, e no lucro cessante,
quer dizer, pagar o que o Senhor deixou de ganhar.

No mais, é uma sentença para ser lida e entendida por um marceneiro.

Conceição do Coité, Bahia, 21 de setembro de 2005 Gerivaldo Alves Neiva, Juiz de Direito

23 de Junho de 2007

Advogado doidão peticionando

Arquivado sob: Catarse, Bobagem, Notícia, Direito — Paul @ 12:17

E por falar em pessoas e policiais fazendo merda qdo usam maconha, uma dica aos nobres advogados:
Se beber, não peticione. A “peça processual” abaixo é um achado… O advogado começa a petiçãio chamando a juíza de “cu de cachorro”. Tirando os terríveis erros de portugues, é uma leitura interessante.

Taí a tosquice.

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